Hult Medicina do Trabalho Curitiba – Segurança e Medicina do Trabalho

eSocial

eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas

Atualmente todas as empresas, independentemente do porte e da atividade econômica, estão obrigadas a enviar eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ao eSocial, desde que tenham empregados contratados e em atividade. A pessoa jurídica modalidade MEI e o Empregador Doméstico, apesar de possuírem um tratamento diferenciado, ainda assim precisam cumprir as obrigações. Ou seja, a obrigatoriedade se aplica a todas as empresas com funcionários registrados pela CLT, incluindo empregadores domésticos, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. 

Além disso, as empresas que possuem trabalhadores rurais, aprendizes, estagiários e trabalhadores avulsos também estão sujeitas a essa obrigação. O Software que utilizamos já realiza a integração com o eSocial, enviando eventos obrigatórios relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) – S–2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S–2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S–2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos), garantindo   o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta MTP/RF nº 3, de 19/04/2022.

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